Esta mulher foi despedida por comer um croissant — mas a história não acaba aqui

Uma funcionária de um hipermercado em Bragança foi despedida por ter recebido selos de uma campanha promocional e por ter comido um croissant. Tribunal concluiu que apenas se trata de “uma infração de reduzida gravidade”.

Uma trabalhadora de um hipermercado em Bragança foi despedida por comer um croissant, que já não estava à venda, e por ter recebido selos para uma campanha promocional, sem ter realizado as respetivas compras. Contudo, o Tribunal da Relação de Guimarães anulou a sanção disciplinar e apontou que estas duas infrações não foram consideradas suficientes para justificar o despedimento.

Em causa estava o facto desta funcionária, que operava no setor das frutas e legumes, ter recebido entre outubro e dezembro de 2021, vários selos de uma cliente, que dariam depois à oferta de um conjunto de produtos do hipermercado. Além disso, esta mulher também apropriou-se de um croissant, que estava retirado da prateleira para venda.

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Numa primeira instância, a empresa alegou que a trabalhadora estava proibida de aceitar gratificações, seja em que género for. Porém, os juízes desembargadores determinaram que estas ações não eram motivo para despedir a funcionária.

“Mesmo que se aceitasse que ambos os blocos de factos integram infrações disciplinares, nenhuma delas, pela sua gravidade e consequências, tornam impossível a relação de trabalho”, referiu o Tribunal da Relação de Guimarães, citado pelo “Jornal de Notícias”.

Relativamente à apropriação do croissant, o tribunal considerou que “não fez nada que outros colegas não fizessem”. “Afora a trabalhadora ter quebrado o procedimento instituído ao não solicitar autorização à chefia para o comer antes de ser registada a respetiva quebra, não fez nada que outros colegas não fizessem, e não deu prejuízo”, mencionou o Tribunal da Relação de Guimarães.

Ficou assim concluído que apenas houve “uma infração de reduzida gravidade e uma culpa diminuta da trabalhadora”, uma vez que o bem alimentar que retirou estava já no carrinho das quebras, assim como não ficou provado que a funcionária tenha recebido os produtos destinados à coleção de selos do hipermercado.

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