COVID-19. Está infetado, foi ao supermercado e acabou detido

A suspeita de que este homem teria violado o confinamento obrigatório aconteceu depois de várias tentativas de chamada para este indivíduo, que não atendia.

As regras de distanciamento social e confinamento são claras: as pessoas devem evitar sair de casa e aquelas que estão em quarentena obrigatória por estarem infetadas com o novo coronavírus não devem abandonar o lar. Apesar das recomendações, há quem as fure e vá ao supermercado ou à padaria – mesmo estando infetado por COVID-19.

Esta foi uma situação que aconteceu esta sexta-feira, 3 de abril, em Espinho. Um indivíduo infetado foi ao supermercado e a uma padaria, sendo depois detido pela PSP por desobediência do confinamento obrigatório. A força policial deteve o homem quando este estava a chegar a casa com os sacos de compras na mão, avança o “Jornal de Notícias”.

COVID-19. Recuperados do novo coronavírus em Portugal saem do isolamento sem fazerem novos testes
COVID-19. Recuperados do novo coronavírus em Portugal saem do isolamento sem fazerem novos testes
Ver artigo

A suspeita de que este homem teria violado o confinamento obrigatório aconteceu depois de várias tentativas de chamada para este indivíduo, que não atendia. Assim que chegaram ao local, detiveram-no de imediato.

Este tipo de crime é punível com uma pena de prisão que pode ir até um ano ou uma pena de multa até 120 dias. O caso agrava-se se tiver contribuído para o contágio, neste caso a pena pode ir até aos 8 anos de prisão. Em caso de morte ou de ofensa à integridade física, as penas podem ir dos oito aos 16 anos ou dos dois aos dez anos, respetivamente.

Esta detenção acontece numa altura em que o ministro da Administração Interna dá conta de 108 pessoas detidas por crime de desobediência. 29 destes casos foram por violações das obrigações de confinamento.

Fale connosco

Se encontrou algum erro ou incorreção no artigo, alerte-nos. Muito obrigado.
Scroll to Top