O tribunal arbitral deu razão à Autoridade Tributária, que considerou que o apresentador utilizou uma empresa para pagar menos impostos do que deveria em 2019.
Manuel Luís Goucha sofreu uma derrota pesada no tribunal arbitral. O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) deu razão à Autoridade Tributária (AT) num processo que obrigará o apresentador a pagar 1,17 milhões de euros relativos a impostos e juros do ano de 2019.
O processo iniciou-se após uma inspeção do Fisco que analisou a forma como o apresentador geria os seus ganhos. Manuel Luís Goucha terá criado uma empresa à qual cedeu, gratuitamente, os seus direitos de imagem e voz.
Na prática, as entidades que contratavam os seus serviços, como a TVI ou marcas publicitárias, deixavam de pagar diretamente ao apresentador e passaram a pagar a esta sociedade. Esta estratégia permitia que os rendimentos fossem tributados em IRC (imposto sobre empresas), que têm taxas mais baixas, em vez de IRS (imposto sobre rendimentos singulares).
O Fisco, aquando da inspeção realizada à empresa do apresentador relativamente aos rendimentos de 2019, acionou a “Cláusula Geral Antiabuso”, concluindo que a sociedade foi criada com o único objetivo de obter uma vantagem fiscal, guardando ali o dinheiro que pertencia, individualmente, a Manuel Luís Goucha.
Dos 1,17 milhões de euros que Manuel Luís Goucha que terá de pagar ao fisco, 670 mil euros referem-se ao imposto em falta e 500 mil euros são relativos a juros compensatórios.
O apresentador reclamou junto da AT e mais tarde avançou com uma impugnação no CAAD, tendo o tribunal arbitral considerado a atuação do Fisco “correta”, sublinhado que a transferência de direitos sem remuneração para a empresa não tinha outra justificação que não a poupança fiscal.
Apesar da decisão desfavorável, Manuel Luís Goucha poderá recorrer da decisão, visto que, um dos árbitros do CAAD discordou do resultado.
