Uma trabalhadora de um hipermercado em Bragança foi despedida por comer um croissant, que já não estava à venda, e por ter recebido selos para uma campanha promocional, sem ter realizado as respetivas compras. Contudo, o Tribunal da Relação de Guimarães anulou a sanção disciplinar e apontou que estas duas infrações não foram consideradas suficientes para justificar o despedimento.

Em causa estava o facto desta funcionária, que operava no setor das frutas e legumes, ter recebido entre outubro e dezembro de 2021, vários selos de uma cliente, que dariam depois à oferta de um conjunto de produtos do hipermercado. Além disso, esta mulher também apropriou-se de um croissant, que estava retirado da prateleira para venda.

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Numa primeira instância, a empresa alegou que a trabalhadora estava proibida de aceitar gratificações, seja em que género for. Porém, os juízes desembargadores determinaram que estas ações não eram motivo para despedir a funcionária.

“Mesmo que se aceitasse que ambos os blocos de factos integram infrações disciplinares, nenhuma delas, pela sua gravidade e consequências, tornam impossível a relação de trabalho”, referiu o Tribunal da Relação de Guimarães, citado pelo "Jornal de Notícias".

Relativamente à apropriação do croissant, o tribunal considerou que “não fez nada que outros colegas não fizessem”. “Afora a trabalhadora ter quebrado o procedimento instituído ao não solicitar autorização à chefia para o comer antes de ser registada a respetiva quebra, não fez nada que outros colegas não fizessem, e não deu prejuízo”, mencionou o Tribunal da Relação de Guimarães.

Ficou assim concluído que apenas houve “uma infração de reduzida gravidade e uma culpa diminuta da trabalhadora”, uma vez que o bem alimentar que retirou estava já no carrinho das quebras, assim como não ficou provado que a funcionária tenha recebido os produtos destinados à coleção de selos do hipermercado.