Ter a carta de condução (e tudo aquilo que isso acarreta) é algo que difere de país para país. No entanto, esta quarta-feira, 1 de março, a Comissão Europeia, em Bruxelas, vai apresentar uma diretiva que vai modificar a legislação da habilitação para conduzir, com o objetivo de criar uma rede mais coesa da circulação rodoviária na União Europeia.

Se a diretiva seguir em frente, o que muda? Então, em primeiro lugar, se um condutor tiver a sua carta de condução apreendida por ter testado positivo para álcool ou drogas, será sancionado, como sempre, mas há uma particularidade: essa sanção será válida e reconhecida por toda a União Europeia, refere o "Jornal de Notícias". Se o documento for apreendido em Portugal, os outros países estarão ao corrente da situação e não poderá, portanto, conduzir.

A par disso, a Comissão Europeia também vai igualar os valores limítrofes para o consumo dessas substâncias para todos os Estados-membros, uma vez que, atualmente, os números diferem. Em Portugal, é proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gramas por litro – e para os recém encartados, que estão ao abrigo de um regime probatório de três anos, esse limite é inferior, estabelecendo-se nas 0,2 gramas por litro. Mas há países mais intransigentes, como a Polónia, onde limite de álcool permitido é de 0,2 gramas por litro, pelo que o condutor pode ainda ser condenado com (até) dois anos de prisão.

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Mas calma, não estamos a falar só de sanções e de medidas que visam apanhar os condutores em flagrante seja por que motivo for. Por exemplo, também vai ser possível que os novos condutores possam realizar exames teóricos e práticos em diferentes países do espaço europeu. Isto é, se quiser realizar o exame de Código em Portugal e o de condução em França, por exemplo, poderá fazê-lo.

Bruxelas quer ainda implementar um exame de atualização para quem tem apenas um ano de carta, de acordo com o "Observador", assim como alterar a categoria B deste documento. De acordo com a nova diretiva, um condutor de veículo de passageiros também estará elegível para conduzir um carro elétrico ou uma autocaravana com mais de 3.500 quilos de peso bruto.

Na lista das medidas consta também a criação de uma carta de condução digital, que estará disponível numa aplicação, comum a todos os países, continua a mesma publicação. Além disso, Bruxelas pondera ainda a adoção de um QR Code para emitir menos cartões de plástico, que atualmente são o único formato existente deste documento.