Vídeo de Catarina Furtado no dia das eleições segue para o Ministério Público após várias queixas

Em causa está um vídeo divulgado a 8 de fevereiro, dia da eleições, no qual a apresentadora da RTP apelava à participação eleitoral. Entenda.

O caso do vídeo partilhado por Catarina Furtado no dia da segunda volta das eleições presidenciais tem novidades. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recebeu 75 queixas relacionadas com a publicação e decidiu agora remeter o processo para o Ministério Público.

Em causa está um vídeo divulgado a 8 de fevereiro, dia da eleições, no qual a apresentadora da RTP apelava à participação eleitoral. Apesar de não mencionar diretamente qualquer candidato, Catarina Furtado afirmou que “de um lado temos a possibilidade de votar na democracia (…) do outro lado a ameaça a essa democracia”. As declarações motivaram acusações de alegada propaganda eleitoral, refere o “Correio da Manhã”.

Duelo das primeiras-damas. Conheça Margarida Maldonado Freitas e Dina Nunes Ventura
Duelo das primeiras-damas. Conheça Margarida Maldonado Freitas e Dina Nunes Ventura
Ver artigo

Segundo avançou a SIC Notícias, entre as 75 queixas apresentadas, encontra-se uma da própria candidatura de André Ventura, candidato do Chega. Depois de analisar a situação e por considerar que o conteúdo poderá “configurar propaganda” no dia eleitoral, a CNE optou por enviar o caso para o Ministério Público, que decidirá agora se avança com o processo ou se o arquiva.

Perante o volume de reclamações e o alcance da publicação, a comissão solicitou ainda à apresentadora que removesse o vídeo, pedido que foi acatado.

Na altura, Catarina Furtado garantiu que a sua “única intenção foi incentivar o exercício do direito de voto, num apelo contra a abstenção”, sublinhando que pretendia apenas promover a participação cívica, refere também o CM.

Quando o caso se tornou público, o porta-voz da CNE explicou que, caso a comissão entenda existirem fortes indícios de propaganda no dia eleitoral, o processo é remetido para o Ministério Público competente, que poderá dar seguimento ou arquivar consoante os factos apurados, escreve o mesmo jornal.

Segundo o artigo 129.º da Lei Eleitoral do Presidente da República, na véspera e no próprio dia das eleições, é proibida qualquer ação de propaganda eleitoral por qualquer meio. A CNE considerou que o discurso poderá configurar propaganda por ter atribuído uma conotação valorativa, positiva e negativa, aos candidatos. É ainda referido que era “do conhecimento público” o apoio da apresentadora a António José Seguro, entretanto eleito Presidente da República, fator que poderá pesar na análise do caso.

Fale connosco

Se encontrou algum erro ou incorreção no artigo, alerte-nos. Muito obrigado.
Scroll to Top