Depois de ter lançado uma bruma para perfumar a vulva, no contexto do projeto de empoderamento das mulheres #eusouGIRA, a apresentadora da TVI diz não se considerar feminista. Rita Ferro Rodrigues esclareceu termo.
Em novembro, Cristina Ferreira anunciava na Web Summit que, em 2025, iria lançar um projeto associado ao empoderamento feminino. “Hoje em dia, ser mulher numa sociedade em que já temos muitos direitos e quase todos os que têm os homens, continua a ser um desafio”, dizia a apresentadora da TVI.
2025 chegou, o projeto #eusouGIRA surgiu nas redes sociais, juntamente com o anúncio de um podcast chamado “Mulher de Tomates”, com a influenciadora digital Rebeca Caldeira e a empresária Juliana Elesbão de Oliveira. Já no domingo, 19 de janeiro, a diretora de Ficção e Entretenimento da TVI apresentou o primeiro produto associado ao projeto de “empoderamento feminino”, uma bruma íntima chamada PIPY a 29,90€ o frasco, cuja utilidade é discutível e pode ser prejudicial para a saúde da vulva, como a MAGG explica neste artigo.
Depois de todos os comentários e polémica, Cristina Ferreira decidiu publicar um longo texto em que fala da mãe, da tia, que descreve como mulheres independentes financeiramente, fruto do trabalho. Nesse texto, a apresentadora diz não se considerar feminista “nem a favor de quotas”.
Nos comentários, Rita Ferro Rodrigues, fundadora do primeiro projeto digital de empoderamento feminino em Portugal, a plataforma Capazes, esclareceu o equívoco relacionado com o termo “feminista”. “Olá, Cristina. Ser feminista é acreditar na igualdade de Direitos e oportunidades entre homens e mulheres e lutar para que essa igualdade exista. Não queremos ser iguais aos homens, queremos os mesmos Direitos e oportunidades. E sim , ser feminista é lutar todos os dias, nos nossos actos, naquilo que fazemos e dizemos e até na forma como nos apoiamos e tratamos entre mulheres, atentas que estamos ao caminho que ainda é preciso percorrer para que essa igualdade seja atingida. É difícil, sim”, salienta a comunicadora.
“Devemos às feministas o Direito ao Voto, ao acesso livre aos nossos sonhos e profissões que antes nos eram vedadas, ao divórcio e tantas outras coisas determinantes que não me cabem num comentário. Algumas morreram por nós. Isso comove-me muito, confesso. Escrevo este comentário com empatia e carinho. Tens muita visibilidade, penso que desejas passar sempre para quem te lê, informação correcta. Um beijinho”, acrescentou Rita Ferro Rodrigues.
A dissolução de casamentos católicos através do divórcio era proibida em Portugal até 1975. O direito de voto sem quaisquer restrições relativas ao sexo dos cidadãos só foi implementado após o 25 de abril de 1974.
Durante grande parte do período do Estado Novo, segundo a Lei n.º 2015, de 28 de Maio de 1946, o voto feminino estava reservado para “mulheres maiores e emancipadas, com curso geral dos liceus, do Magistério Primário, das Belas-Artes, do Conservatório Nacional e do Conservatório de Música do Porto e dos institutos comerciais e industriais, as chefes de família (divorciadas, viúvas, judicialmente separadas e solteiras) que soubessem ler e escrever ou pagassem ao Estado quantia não inferior de 100$00 por impostos directos, e as casadas alfabetizadas ou que pagassem contribuição predial não inferior a 200$00. Eram eleitores os homens que soubessem ler e escrever ou que pagassem pelo menos 100$00 por ano ao Estado”.