Governo muda regras da carta e aprender a conduzir com familiares passa a ser permitido. Entenda o que muda

Há mudanças importantes no processo para tirar a carta de condução e uma delas quebra uma das regras mais antigas. Eis o que precisa de saber.

O Governo deu luz verde a um novo modelo para tirar a carta de condução que altera uma das regras mais antigas do processo. A partir de agora, deixa de ser obrigatório aprender a conduzir exclusivamente com um instrutor profissional.

A medida foi aprovada esta quinta-feira, 16 de abril, em Conselho de Ministros e cria um regime que permite ter aulas com um tutor, que pode ser um familiar ou amigo, abrindo caminho a uma maior flexibilidade na aprendizagem. Eis o que muda.

Como funciona?

O diploma aprovado estabelece que o ensino da condução na categoria B pode passar a ser feito fora das escolas de condução, desde que acompanhado por um tutor. Até aqui, as aulas práticas com instrutores certificados eram obrigatórias.

Na prática, isto significa que um candidato pode aprender a conduzir com alguém próximo, desde que cumpra determinados critérios legais e que essa opção seja comunicada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Quem pode ser tutor?

Nem todos podem assumir este papel. O tutor tem de ter carta de condução da categoria B há, pelo menos, 10 anos, emitida em Portugal ou noutro país da União Europeia (desde que reconhecida em território nacional há um mínimo de cinco anos).

Além disso, não pode ter sido condenado por crimes rodoviários nem por contraordenações graves ou muito graves nos últimos cinco anos. Ficam também excluídos instrutores e examinadores de condução.

Uma das alterações mais relevantes prende-se com a responsabilidade, sendo que o tutor passa a ser responsável por eventuais infrações ou danos causados pelo aprendiz durante a condução.

O diploma prevê também regras específicas sobre seguros, circulação e segurança rodoviária, incluindo a possibilidade de os municípios definirem zonas onde este tipo de aprendizagem é proibido.

Escola continua a ter um papel, mas reduzido

Apesar da mudança, as escolas de condução não desaparecem totalmente do processo. O candidato continua inscrito numa escola, que deve comunicar ao IMT a opção pelo ensino com tutor, através de um sistema eletrónico.

Antes do exame final, pode ainda realizar uma prova de avaliação interna, mas que não é de caráter obrigatório. Caso avance diretamente para o exame e chumbe, só poderá repetir após quatro meses, se não tiver formação adicional.

Já existia algo semelhante, mas com regras diferentes

A aprendizagem com tutor não é totalmente nova em Portugal, mas funcionava de forma mais limitada. Até agora, só era possível depois de formação obrigatória numa escola de condução, com um mínimo de horas e quilómetros cumpridos.

Havia também exigências adicionais para os tutores, incluindo formação específica em segurança rodoviária, requisitos que foram eliminados neste novo regime.

União Europeia incentiva condução acompanhada

A discussão surge numa altura em que a União Europeia tem vindo a incentivar modelos de condução acompanhada. Uma diretiva recente permite que jovens de 17 anos conduzam, desde que acompanhados por um adulto experiente.

Segundo a Comissão Europeia, este tipo de regime contribui para aumentar a segurança nas estradas, ao permitir que os novos condutores ganhem experiência de forma progressiva.

Ainda assim, especialistas sublinham a diferença entre condução acompanhada e ensino com tutor. No primeiro caso, o aprendiz já teve formação formal; no segundo, toda a aprendizagem pode depender de alguém sem preparação específica – uma distinção que está no centro do debate.

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