Filho de 14 anos da vereadora de Vagos já começou a ser julgado pelo assassinato da mãe. Saiba tudo

O adolescente foi acusado de matar a própria mãe a tiro, a vereadora da Câmara de Vagos, e começou a ser julgado nesta quarta-feira, 25 de março. Saiba tudo sobre o caso.

Susana Gravato, a vereadora da Câmara de Vagos, foi encontrada morta na sua casa na Gafanha da Vagueira, no distrito de Aveiro, a 21 de outubro do ano passado, e o filho, acusado da morte da mãe, já começou a ser julgado.

Menos de 24 horas depois do crime, a Polícia Judiciário deteve o filho da vereadora, por fortes indícios do assassinato da própria mãe.

Mas afinal, o que levou o filho a matar a vereadora e qual a possível sentença? Ainda não se conhecem os motivos que levaram ao crime, mas sabe-se que a mulher encontrava-se no interior da sua residência quando foi atingida por um disparo nas costas de uma arma de fogo, que pertencia ao pai do adolescente.

Problema mental do filho da vereadora da Câmara de Vagos poderá ser a causa do homicídio da mesma. Perceba
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A vítima foi encontrada mais tarde pelo marido tapada com uma manta da cabeça aos pés. O óbito foi declarado no local, apesar de terem sido feitas manobras de reanimação.

O adolescente de 14 anos tinha um plano de fuga, que acabou por não ser executado devido à sua detenção. O jovem pretendia fugir com um amigo de mota e levar a arma do pai, bem como algum dinheiro que estava no cofre da família, segundo o jornal regional “O Ponto”.

O rapaz acabou por confessar o crime às autoridades e vai começar a ser julgado nesta quarta-feira, 25 de março, no Tribunal de Família e Menores de Aveiro, no âmbito de um “Processo Tutelar Educativo pela prática de factos consubstanciadores de um crime de homicídio qualificado”, tal como avança a SIC Notícias.

O julgamento decorre à porta fechada para não promover publicidade, o que significa que as audiências não terão a presença de público nem da comunicação social, exceto na leitura da decisão, que será pública. Quanto ao pai do jovem, poderá assistir à audiência, visto que o filho é menor de idade.

Atualmente, o jovem está a cumprir a medida cautelar de guarda em centro educativo em regime fechado e será julgado por um tribunal coletivo constituído por um juiz de carreira e dois juízes sociais — isto é, cidadãos sem formação jurídica específica que foram nomeados para auxiliar juízes de direito em tribunais de família e menores.

O Ministério Público pediu a aplicação ao jovem da medida tutelar educativa de internamento em centro educativo, que é a sanção mais grave aplicável a jovens entre os 12 e os 16 anos que praticam um ato qualificado pela lei, como crime.

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