Um homem de 38 anos residente no Porto intentou uma ação em tribunal para anular o registo de nascimento da filha, de 22 anos, por saber que não é o pai biológico, ainda que em 1995 a tenha registado como tal.

Na altura, o homem tinha 16 anos e decidiu registar uma bebé como sendo sua filha, apesar de saber que não era o pai biológico da criança. Como escreve o "Correio da Manhã" este domingo, 13 de outubro, o homem mantinha uma relação com uma mulher 7 anos mais velha, grávida, e decidiu assumir a paternidade da bebé.

Agora, 22 anos depois, arrependeu-se da decisão e decidiu anular o registo de nascimento, retirando o apelido à jovem. O processo, que foi intentado em 2017, terminou com a decisão do Tribunal da Relação do Porto, que aceitou o pedido, mas condenou a atuação do requerente.

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"São as expectativas de outrem em ver estabelecida a sua paternidade e o seu nome e, sobretudo, a perspetiva social associada a estes, que saem defraudadas e com consequências graves", considera a Relação, de acordo com a publicação. O tribunal ainda obrigou o homem residente no Porto ao pagamento de uma indemnização de seis mil euros à jovem.

No recurso apresentado ao tribunal, o homem afirmava ter cometido uma ação irrefletida em 1995, ao registar a criança como sua: "A perfilhação ocorreu quando o recorrente mal havia atingido os necessários 16 anos e era um mancebo surpreendido pela paixão e pela descoberta do sexo, sem qualquer experiência de vida".

O relacionamento com a mãe da criança não foi longo, mas o então pai da bebé compremeteu-se com o pagamento de uma pensão de alimentos de 65 euros por mês. Depois de deixar de fazer os pagamentos, em 2016, chegou a um acordo em tribunal para pagar os montantes em atraso, mas veio a arrepender-se.

Apesar de só agora ser determinada que o homem em questão não é o pai da jovem, esta sabe a verdade desde os 10 anos. Mesmo assim, a ligação entre pai e filha continuou saudável, com contactos frequentes e com ambos a passarem juntos festividades como aniversários e Natais, entre outros momentos.

Apesar de darem razão ao autor da ação, os magistrados consideram a atitude "incompreensível", afirmando na decisão escrita que a jovem sofreu com a situação, e teve um grande desgosto por perder o seu apelido.