O panorama da publicidade portuguesa está prestes a mudar. Isto porque, e tal como o jornal “Público” avança esta terça-feira, 22 de julho, será proibido fazer publicidade a alimentos com elevados níveis de açúcar a menores de 16 anos. Esta proibição abrange chocolates, bolachas, sumos e até alguns cereais de pequeno-almoço.

A publicidade a estes produtos fica assim proibida em escolas, redes sociais, determinados programas de televisão, rádio e parques infantis.

Sumos com mais de 2,5 gramas de açúcar por cada 100 gramas; bolos, bolachas ou pães doces com mais de 5 gramas de açúcar por cada 100 gramas; chocolates, barras energéticas, cremes para barrar e sobremesas doces com mais de 1,5 gramas de ácidos gordos saturados, 5 gramas de açúcar e 0,3 gramas de sal por cada 100 gramas serão alguns dos alimentos proibidos.

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A Nutella é um alimento que pode vir a sofrer com esta lei. O creme de barrar excede nos ácidos gordos (10,6 gramas por cada 100 gramas de produto) e no açúcar (com 56,3 gramas por cada 100 gramas de produto) e apenas fica abaixo dos valores recomendados para o sal (com 0,1 gramas por cada 100 gramas de produto). Também as Oreo entram nesta lista negra, uma vez que, no caso das bolachas, o açúcar não deve passar as 5 gramas de açúcar por 100 gramas de produto e estas bolachas de chocolate têm nada mais nada menos do que 38 gramas de açúcar por 100 gramas de produto.

A lei que proíbe que se publicite alimentos e bebidas com alto teor de sal, açúcar e ácidos gordos saturados foi aprovada a 15 de março e publicada em Diário da República a 23 de abril mas ainda não arrancou por falta de um despachado da Direção Geral de Saúde (que já deveria ter sido assinado há dois meses).

Até ao momento não existem informação sobre quando a lei irá entrar em vigor.