É conhecida como a marca das três riscas, mas esta designação pode não ser suficiente para identificar os produtos da Adidas a partir de agora: na segunda-feira, 17 de junho, a conhecida marca alemã não conseguiu obter a exclusividade dos direitos de utilização do seu logótipo feito de um trio de riscas, registado pelo seu fundador, Adi Dassler, a 18 de Agosto de 1949.

De acordo com um comunicado do Tribunal Geral da União Europeia, que julgou o processo da Adidas, o tribunal chegou ao veredicto de que o design da marca não é "distintivo" o suficiente.

Em 2014, um logótipo composto por três riscas paralelas, equidistantes e de largura idêntica, aplicável a vários produtos da marca em qualquer direção (em disposição diagonal, vertical ou horizontal), foi registado pela Adidas no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

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Dois anos depois, em 2016, a mesma entidade anulou o o pedido da Adidas pelo facto de o seu logótipo ser “desprovido de qualquer carácter distintivo” e por “não ser suficiente forte para que os produtos da marca sejam identificados apenas pelo logótipo”.

Esta decisão do Tribunal Geral da União Europeia coloca um ponto final (pelo menos, para já) na disputa entre a Adidas e a empresa belga de calçado Shoe Branding Europe, que já tinha endereçado às entidades competentes um pedido de anulação do registo do logótipo da marca alemã.

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