Quando a série "The Handmaid's Tale" estreou, foi impossível para muita gente virar a cara à sociedade distópica e restritiva retratada na produção, em que as mulheres são tratadas como elementos secundários à sociedade, cujos direitos são extremamente reduzidos — não podem ter empregos ou sequer viajar sem autorização do marido.

Em maio deste ano, as comparações com a produção da Hulu não se fizeram tardar quando o estado do Alabama, nos Estados Unidos, aprovou uma lei que não permite às mulheres abortar em qualquer altura da gestação, com pouquíssimas exceções — a interrupção da gravidez é apenas permitida se colocar a vida da mulher em risco, mas em casos como violação ou incesto é ilegal.

Mais: a mesma lei é extremamente pesada para os médicos que realizem interrupções voluntárias da gravidez, e esta ação é punida com até 99 anos de prisão para os profissionais de saúde.

Face a estas mudanças, e por mais incrível que pareça, existem países do Médio Oriente e do Norte de África com leis do aborto mais livres para as mulheres muçulmanas. Na Arábia Saudita, o aborto é permitido em casos de risco para a vida da mulher, mas também para proteger a sua saúde física e mental. Uma gravidez resultante de uma violação ou de incesto pode ser elegível para um aborto legal, depois de a saúde mental da gestante ser avaliada.

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Existem outros territórios maioritariamente muçulmanos que permitem a interrupção da gravidez em casos de inviabilidade fetal, bem como violação, incesto ou risco para a saúde mental e física da mulher. Estas exceções à ilegalidade do aborto existem no Kuwait, na Jordânia, nos Emirados Árabes Unidos, no Qatar e no Bahrain.

Há regras semelhantes também em Marrocos. Na Tunísia e na Turquia, as leis em relação ao tema são ainda menos restritivas: o aborto é permitido e gratuito durante o primeiro trimestre da gestação. A partir dessa altura, a interrupção da gravidez apenas pode acontecer em casos de inviabilidade fetal ou para proteger a saúde da mulher.

Em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez é permitida por opção da mulher nas primeiras dez semanas da gravidez. De aí em diante, o aborto também é legal nas seguintes situações: (1) caso seja o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; (2) caso represente um perigo para a saúde psíquica da mulher (nas primeiras 12 semanas de gravidez); (3) em casos de inviabilidade fetal; (4) se existirem motivos seguros para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita (nas primeiras 24 semanas); (5) e caso a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual (nas primeiras 16 semanas).